Os divórcios e os acordos pré-nupciais asseguram que os bens de um casal são divididos consoante a lei ou o que foi decidido antes de atarem o nó. Claro que as coisas nunca são simples mas não deixa de haver uma lei ou um registo escrito. Isto, é para os bens físicos, materias, dinheiro e eteceteras. Quando há crianças pelo meio também há leis e às vezes acordos feitos antes de atarem o nó. E depois há tribunais e outras instâncias que asseguram que há um acordo, mais uma vez, algo escrito, formalmente decidido. Agora uma pergunta... e os amigos?
Quando um casal se separa, quem tem direito "aos amigos"?
4 comentários:
Muito complicado. Acho que aqui são mais os amigos que vão decidir com quem ficar.
Os amigos têm que ser neutros, ou seja nada impede que continuem a ser amigos dessas pessoas, agora não como casal, mas sim como individuos que são. Uma coisa não invalida a outra, é preciso é maturidade para se assumir isso! bjs
moeda ao ar
Penso muitas vezes nisso.
Enviar um comentário